Circular/Pres./013/2008
Guarujá, 30 de setembro de 2008.

Aos
Empregadores da Categoria de Empregados em Edifícios, Condomínios (residenciais e comerciais), inclusive Empregados em Condomínios Horizontais e Verticais, Empregados em Empresas de Loteamento e Empregados em Associações com Atividade Condominial (residenciais e comerciais), dos municípios de Guarujá e Bertioga e demais interessados.

REF.: NEGOCIAÇÕES COLETIVAS / 2008 – (CLÁUSULAS ECONÔMICAS)

Prezados Senhores,

Informamos que, em data de 26/09/2008, ficou acordado entre esta Entidade Sindical e o Sindicato Patronal, a partir de 1 de outubro de 2008, o seguinte:

  1. Reajuste Salarial: 9,0 % (nove por cento), a partir de 1º de Outubro de 2008, aplicado sobre o salário vigente em 1º de outubro de 2007, para os empregados que recebiam naquela oportunidade, salário superior ao piso normativo;
  2. Piso Salarial:
    Zelador .................................................................................... R$ 676,57
    Porteiro Diurno e Noturno, Cabineiro ou Ascensorista, Garagista ou Manobrista, Faxineiro, Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar de Escritório, este último apenas para os condomínios com auto-gestão .................. R$ 634,11
  3. Cesta Básica: O valor mensal da cesta básica passou para ............................................................. R$ 87,20
    Aos empregados que recebem cesta básica acima do valor fixado, não poderá ser reduzido e sobre o valor deverá ser aplicado o reajuste de 9% (nove por cento)
  4. Estabilidade Normativa: 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data base da categoria (01 de outubro), ressalvadas as dispensas por justa causa ou pedido de demissão.
  5. Contribuições devidas pelos empregados: Nos termos do que foi aprovado em AGEs, as contribuições abaixo deverão ser descontadas na folha de pagamento e repassadas a este Sindicato até o dia 10 do mês subseqüente ao desconto, da seguinte forma:
    • Contribuição Assistencial: No mês de Outubro, 5% (cinco por cento) sobre o salário nominal;
    • Custeio Confederativo: Mensalmente 2% (dois por cento) sobre o salário nominal.

Sem mais, colocamo-nos à disposição para quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos.

Atenciosamente,

SEECLAG – CELSO SILVÉRIO FERREIRA – DIRETOR PRESIDENTE

SICON – RUBENS JOSÉ REIS MOSCATELLI – DIRETOR PRESIDENTE

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