Guarujá, 09 de setembro de 2008.
Circ./Pres./012/2008

Aos
Administradores e Empregadores das Categorias de Empregados em Edifícios, Condomínios (residenciais e comerciais), Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis (residenciais e comerciais), dos municípios de Guarujá e Bertioga.

Prezados Senhores,

Vimos pela presente informar o que segue:

  • Para melhor atender a demanda de homologações, a PARTIR DO DIA 15 DE SETEMBRO do corrente ano, ESTAREMOS DISPONIBILIZANDO MAIS UM DIA PARA A REALIZAÇÃO DE HOMOLOGAÇÕES das rescisões dos contratos de trabalho dos empregados das categorias representadas por esta Entidade Sindical, ALÉM DE AUMENTAR A QUANTIDADE DIÁRIA. Assim sendo, as homologações serão realizadas de SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, NO PERÍODO DAS 13H30 ÀS 15H30, até o limite respectivamente de:
     
    • 10 (dez) homologações diárias na cidade de Guarujá/SP, distribuídas entre a sede, localizada na Rua Oswaldo Rubens Lourenço s/nº - Jd. Las Palmas, e a Delegacia Regional da Enseada, localizada na Rua Eduardo Risk nº 215 – altos – Enseada – Guarujá/SP, podendo Vs. Sas. optar pelo local da homologação desejado no pedido de agendamento, desde que haja disponibilidade e
       
    • 04(quatro) homologações diárias na cidade de Bertioga/SP, na sub-sede, à Rua Rafael Costábile nº 759 – sala 07 – V. Itapanhaú.
       
  • Os pedidos de agendamento das homologações a serem realizadas na cidade de Guarujá/SP (na sede ou na delegacia regional) deverão ser encaminhados à sede, que serão distribuídos de acordo com a disponibilidade;
     
  • Os pedidos de agendamento das homologações a serem realizadas na cidade de Bertioga/SP, deverão ser encaminhados à sub-sede;
     
  • Os pedidos de agendamento devem ser feitos previamente por escrito através de fax ou pessoalmente, com 01 (um) dia de antecedência, no horário de expediente (não sendo permitida a marcação de homologações com antecedência superior a esta), ressalvando-se o 1º dia útil da semana ou feriado, quando deverá ser agendado no dia útil anterior, com a descriminação dos seguintes dados:
     
    • Nome e função do empregado;
    • Nome do empregador;
    • Causa do desligamento;
    • Nome da administração e do respectivo responsável com o nº do telefone e do fax.
       
  • No caso de desistência no comparecimento das homologações previamente agendadas, de igual forma deverá ser comunicada por escrito, pessoalmente ou através de fax à entidade sindical.

Esclarecemos, outrossim, que é indispensável a apresentação do rol de documentos especificados em anexo no ato da realização da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em cumprimento aos dispositivos legais e consolidados.

Os documentos necessários à assistência à rescisão contratual no sindicato são:

  1. O termo de rescisão de contrato de trabalho – TRCT em 05 vias; devendo constar no campo 57 a identificação do preposto ou procurador do empregador, responsável pela assinatura, nos termos do que consta no MNFG 01.0.01 e no item 2.2 da circular caixa 166/99 (DOU 24/02/99);
  2. Carteira de trabalho e previdência social, com as anotações atualizadas, carimbadas, assinadas e com a respectiva baixa;
  3. Livro de Registro de Empregados, com as anotações atualizadas e a respectiva baixa;
  4. Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão;
  5. Extrato analítico atualizado na conta vinculada do empregado no fundo de garantia por tempo de serviço-FGTS e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato;
  6. Guia do recolhimento rescisório do FGTS e da contribuição social, nas hipóteses do artigo 18 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do artigo 1º da lei complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;
  7. Comunicação da dispensa – CD e requerimento do seguro-desemprego, para fins de habilitação quando devido;
  8. Atestado de saúde demissional, ou periódico quando no prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas de forma regulamentadora – NR 7, aprovada pela portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, e alterações;
  9. Ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de representação (ata, procuração/preposição);
  10. Demonstrativo das parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual, no demonstrativo de média de horas extras habituais, será computado o reflexo no descanso semanal remunerado, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do art. 7º da Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949, e
  11. De acordo com a IN nº 3 (Art. 36), são considerados meios idôneos de pagamento:
  •  moeda corrente ou cheque visado, na presença do assistente;
  • prova bancária de quitação, quando for o caso de:
    • transferência eletrônica;
    • depósito bancário em conta corrente do empregado;
    • ou ordem bancária de pagamento / ordem bancária de crédito.

    As três opções são válidas quando: o estabelecimento bancário estiver situado na mesma cidade do local de trabalho, o trabalhador tenha sido informado do fato e os valores tenham sido efetivamente disponibilizados para saque nos prazos previstos na CLT, pendente a liberação das quantias depositadas no prazo-limite, o empregador incorre em mora.
    O empregado analfabeto somente poderá receber em moeda corrente.

  1. Compete ao usuário do conectividade social, ao valer-se deste aplicativo, anotar a chave de identificação por este gerada, no canto superior do TRCT – conf. Circular nº 317 de 22/03/2004 – DOU 24/03/2004.

Obs.: é necessária uma cópia (xerox) de cada documento acima mencionado para o fim de arquivo.

Sem mais,

 Atenciosamente,

 SEECLAG
CELSO SILVÉRIO FERREIRA – Diretor Presidente

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