
Guarujá, 09 de setembro de 2008.
Circ./Pres./012/2008
Aos
Administradores e Empregadores das Categorias de Empregados em Edifícios,
Condomínios (residenciais e comerciais), Empregados em Empresas de Compra,
Venda, Locação e Administração de Imóveis (residenciais e comerciais), dos
municípios de Guarujá e Bertioga.
Prezados Senhores,
Vimos pela presente informar o que segue:
- Para melhor atender a demanda de homologações, a PARTIR DO DIA 15
DE SETEMBRO do corrente ano, ESTAREMOS DISPONIBILIZANDO MAIS UM DIA PARA
A REALIZAÇÃO DE HOMOLOGAÇÕES das rescisões dos contratos de trabalho dos
empregados das categorias representadas por esta Entidade Sindical,
ALÉM DE AUMENTAR A QUANTIDADE DIÁRIA. Assim sendo, as
homologações serão realizadas de SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, NO PERÍODO
DAS 13H30 ÀS 15H30, até o limite respectivamente de:
- 10 (dez) homologações diárias na cidade de Guarujá/SP,
distribuídas entre a sede, localizada na Rua Oswaldo Rubens Lourenço
s/nº - Jd. Las Palmas, e a Delegacia Regional da Enseada, localizada
na Rua Eduardo Risk nº 215 – altos – Enseada – Guarujá/SP, podendo
Vs. Sas. optar pelo local da homologação desejado no pedido de
agendamento, desde que haja disponibilidade e
- 04(quatro) homologações diárias na cidade de Bertioga/SP, na
sub-sede, à Rua Rafael Costábile nº 759 – sala 07 – V. Itapanhaú.
- Os pedidos de agendamento das homologações a serem realizadas na
cidade de Guarujá/SP (na sede ou na delegacia regional) deverão ser
encaminhados à sede, que serão distribuídos de acordo com a
disponibilidade;
- Os pedidos de agendamento das homologações a serem realizadas na
cidade de Bertioga/SP, deverão ser encaminhados à sub-sede;
- Os pedidos de agendamento devem ser feitos previamente por
escrito através de fax ou pessoalmente, com 01 (um) dia de antecedência,
no horário de expediente (não sendo permitida a marcação de
homologações com antecedência superior a esta), ressalvando-se o 1º dia
útil da semana ou feriado, quando deverá ser agendado no dia útil
anterior, com a descriminação dos seguintes dados:
- Nome e função do empregado;
- Nome do empregador;
- Causa do desligamento;
- Nome da administração e do respectivo responsável com o nº do
telefone e do fax.
- No caso de desistência no comparecimento das homologações
previamente agendadas, de igual forma deverá ser comunicada por escrito,
pessoalmente ou através de fax à entidade sindical.
Esclarecemos, outrossim, que é indispensável a apresentação do rol de
documentos especificados em anexo no ato da realização da homologação da
rescisão do contrato de trabalho, em cumprimento aos dispositivos legais e
consolidados.
Os documentos necessários à assistência à rescisão contratual no
sindicato são:
- O termo de rescisão de contrato de trabalho – TRCT em 05 vias;
devendo constar no campo 57 a identificação do preposto ou procurador do
empregador, responsável pela assinatura, nos termos do que consta no
MNFG 01.0.01 e no item 2.2 da circular caixa 166/99 (DOU 24/02/99);
- Carteira de trabalho e previdência social, com as anotações
atualizadas, carimbadas, assinadas e com a respectiva baixa;
- Livro de Registro de Empregados, com as anotações atualizadas e a
respectiva baixa;
- Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão;
- Extrato analítico atualizado na conta vinculada do empregado no
fundo de garantia por tempo de serviço-FGTS e guias de recolhimento dos
meses que não constem no extrato;
- Guia do recolhimento rescisório do FGTS e da contribuição social,
nas hipóteses do artigo 18 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do
artigo 1º da lei complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;
- Comunicação da dispensa – CD e requerimento do seguro-desemprego,
para fins de habilitação quando devido;
- Atestado de saúde demissional, ou periódico quando no prazo de
validade, atendidas as formalidades especificadas de forma
regulamentadora – NR 7, aprovada pela portaria nº 3.214, de 08 de junho
de 1978, e alterações;
- Ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de
representação (ata, procuração/preposição);
- Demonstrativo das parcelas variáveis consideradas para fins de
cálculo dos valores devidos na rescisão contratual, no demonstrativo de
média de horas extras habituais, será computado o reflexo no descanso
semanal remunerado, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do art. 7º
da Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949, e
- De acordo com a IN nº 3 (Art. 36), são considerados meios idôneos de
pagamento:
- moeda corrente ou cheque visado, na presença do
assistente;
- prova bancária de quitação, quando for o caso de:
- transferência eletrônica;
- depósito bancário em conta corrente do empregado;
- ou ordem bancária de pagamento / ordem bancária de crédito.
As três opções são válidas quando: o estabelecimento bancário
estiver situado na mesma cidade do local de trabalho, o trabalhador
tenha sido informado do fato e os valores tenham sido efetivamente
disponibilizados para saque nos prazos previstos na CLT, pendente a
liberação das quantias depositadas no prazo-limite, o empregador
incorre em mora.
O empregado analfabeto somente poderá receber em moeda corrente.
- Compete ao usuário do conectividade social, ao valer-se deste
aplicativo, anotar a chave de identificação por este gerada, no canto
superior do TRCT – conf. Circular nº 317 de 22/03/2004 – DOU 24/03/2004.
Obs.: é necessária uma cópia (xerox) de cada documento acima
mencionado para o fim de arquivo.
Sem mais,
Atenciosamente,
SEECLAG
CELSO SILVÉRIO FERREIRA – Diretor Presidente
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