
Guarujá, 26 de outubro de 2007.
CIRCULAR 011/2007
AOS ADMINISTRADORES E EMPREGADORES EM: EDIFÍCIOS/CONDOMÍNIOS
(RES. E COM.), CONDOMÍNIOS (AUTO-GESTÃO, RES., COM., HORIZONTAIS E
VERTICAIS), EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADM. DE IMÓVEIS (RES. E
COM.), INCLUSIVE LOTEAMENTOS E ASSOCIAÇÕES COM ATIVIDADE CONDOMINIAL (COM. E
RES.) DO GUARUJÁ E BERTIOGA.
REF.: NEGOCIAÇÃO COLETIVA / 2007
(CLÁUSULAS SOCIAIS E ECONÔMICAS)
Prezados Senhores,
Informamos que ficou acordado entre esta Entidade Sindical “SEECLAG” e o
Sindicato Patronal “SICON”, o que segue:
- REAJUSTE SALARIAL: 6,0 % (seis por cento), a partir de 1º de
Outubro de 2007, aplicado sobre o salário vigente em 1º de outubro de
2006 já reajustado, para os trabalhadores que recebiam naquela
oportunidade salário superior ao piso normativo;
- PISO SALARIAL:
Zelador - R$ 620,71 (seiscentos e vinte reais e setenta e um
centavos)
- Porteiro Diurno e Noturno, Cabineiro ou Ascensorista, Garagista ou
Manobrista, Faxineiro, Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar de
Escritório, este último apenas para os condomínios com auto-gestão -
R$ 581,76 (quinhentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos)
- Cesta Básica: O valor mensal da cesta básica passou para
.......................R$ 80,00 (oitenta reais)
Àqueles trabalhadores que recebem cesta básica acima do valor fixado,
não poderá ser reduzido e sobre o valor deverá ser aplicado o reajuste
de 6% (seis por cento).
ESTABILIDADE NORMATIVA: Fica assegurada estabilidade no emprego de
45 (quarenta e cinco) dias a partir da data da assinatura da Convenção
Coletiva de Trabalho, contados do dia 25 de outubro de 2007 à 08 de dezembro
de 2007.
DIA DA CATEGORIA PROFISSIONAL: 11 de fevereiro.
Aqueles empregadores que já fecharam a folha de pagamento referente ao mês
de Outubro/2007, deverão estar efetuando o pagamento das diferenças
salariais, devidas aos empregados, que deverá ser calculado no
percentual de 6,0% (seis por cento), com reflexos no salário, nos pisos,
nas horas extras, nos adicionais (biênio, noturno e acúmulo de função),
salário habitação, férias, 13ºs salários, FGTS, INSS e em todos os outros
demais direitos. O pagamento da diferença também é devido sobre a cesta
básica.
DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS POR TODOS OS EMPREGADOS
Aprovadas em AGEs, que deverá ser calculado retroativamente a 1º de
outubro de 2007, sobre o salário nominal já reajustado, descontado na
folha de pagamento ou na rescisão complementar, de todos os empregados
beneficiados pela CCT e integrantes da categoria profissional, associados
e não associados, repassando a este Sindicato até o dia 10 do mês
subseqüente ao desconto.
- CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: Ficam os empregadores obrigados a
descontarem na folha de pagamento de seus empregados a Contribuição
Assistencial, nos termos do Precedente Normativo nº 21 do Colendo
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Desconto assistencial de
5% (cinco por cento) dos empregados, ASSOCIADOS OU NÃO ASSOCIADOS,
de uma só vez e quando do primeiro pagamento dos salários já
reajustados, em favor da entidade de trabalhadores (SEECLAG),
importância essa a ser recolhida em conta sem limite à Caixa Econômica
Federal, através de boleto bancário a ser solicitado na tesouraria da
Entidade Sindical, com encaminhamento de relação contendo nome do
empregador, nome completo do funcionário e valor descontado de cada um,
pelo e-mail, fax ou endereço no rodapé”;
- Custeio do Sistema Confederativo: calcular e descontar
mensalmente sobre o salário nominal, no percentual de 2%
(dois por cento), nos termos do que foi aprovado em Assembléia Geral
Extraordinária.
As demais cláusulas constam da Convenção Coletiva de Trabalho 2007/2009.
Sem mais, colocamo-nos à disposição para quaisquer dúvidas e/ou
esclarecimentos.
Atenciosamente,
SEECLAG
DIRETORIA
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