Guarujá, 26 de outubro de 2007.
CIRCULAR 011/2007

AOS ADMINISTRADORES E EMPREGADORES EM: EDIFÍCIOS/CONDOMÍNIOS (RES. E COM.), CONDOMÍNIOS (AUTO-GESTÃO, RES., COM., HORIZONTAIS E VERTICAIS), EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADM. DE IMÓVEIS (RES. E COM.), INCLUSIVE LOTEAMENTOS E ASSOCIAÇÕES COM ATIVIDADE CONDOMINIAL (COM. E RES.) DO GUARUJÁ E BERTIOGA.

REF.: NEGOCIAÇÃO COLETIVA / 2007
(CLÁUSULAS SOCIAIS E ECONÔMICAS)

Prezados Senhores,

Informamos que ficou acordado entre esta Entidade Sindical “SEECLAG” e o Sindicato Patronal “SICON”, o que segue:

  1. REAJUSTE SALARIAL: 6,0 % (seis por cento), a partir de 1º de Outubro de 2007, aplicado sobre o salário vigente em 1º de outubro de 2006 já reajustado, para os trabalhadores que recebiam naquela oportunidade salário superior ao piso normativo;
  2. PISO SALARIAL:
    Zelador - R$ 620,71 (seiscentos e vinte reais e setenta e um centavos)
    - Porteiro Diurno e Noturno, Cabineiro ou Ascensorista, Garagista ou Manobrista, Faxineiro, Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar de Escritório, este último apenas para os condomínios com auto-gestão - R$ 581,76 (quinhentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos)
  3. Cesta Básica: O valor mensal da cesta básica passou para .......................R$  80,00 (oitenta reais)
    Àqueles trabalhadores que recebem cesta básica acima do valor fixado, não poderá ser reduzido e sobre o valor deverá ser aplicado o reajuste de 6% (seis por cento).

ESTABILIDADE NORMATIVA: Fica assegurada estabilidade no emprego de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, contados do dia 25 de outubro de 2007 à 08 de dezembro de 2007.

DIA DA CATEGORIA PROFISSIONAL:    11 de fevereiro.
Aqueles empregadores que já fecharam a folha de pagamento referente ao mês de Outubro/2007, deverão estar efetuando o pagamento das diferenças salariais, devidas aos empregados, que deverá ser calculado no percentual de 6,0% (seis por cento), com reflexos no salário, nos pisos, nas horas extras, nos adicionais (biênio, noturno e acúmulo de função), salário habitação, férias, 13ºs salários, FGTS, INSS e em todos os outros demais direitos. O pagamento da diferença também é devido sobre a cesta básica.

DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS POR TODOS OS EMPREGADOS
Aprovadas em AGEs, que deverá ser calculado retroativamente a 1º de outubro de 2007, sobre o salário nominal já reajustado, descontado na folha de pagamento ou na rescisão complementar, de todos os empregados beneficiados pela CCT e integrantes da categoria profissional, associados e não associados, repassando a este Sindicato até o dia 10 do mês subseqüente ao desconto.

  1. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: Ficam os empregadores obrigados a descontarem na folha de pagamento de seus empregados a Contribuição Assistencial, nos termos do Precedente Normativo nº 21 do Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Desconto assistencial de 5% (cinco por cento) dos empregados, ASSOCIADOS OU NÃO ASSOCIADOS, de uma só vez e quando do primeiro pagamento dos salários já reajustados, em favor da entidade de trabalhadores (SEECLAG), importância essa a ser recolhida em conta sem limite à Caixa Econômica Federal, através de boleto bancário a ser solicitado na tesouraria da Entidade Sindical, com encaminhamento de relação contendo nome do empregador, nome completo do funcionário e valor descontado de cada um, pelo e-mail, fax ou endereço no rodapé”;
     
  2. Custeio do Sistema Confederativo: calcular e descontar mensalmente sobre o salário nominal, no percentual de 2% (dois por cento), nos termos do que foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária.

As demais cláusulas constam da Convenção Coletiva de Trabalho 2007/2009.

Sem mais, colocamo-nos à disposição para quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos.

Atenciosamente,

SEECLAG  
DIRETORIA

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