Guarujá, 15 de outubro de 2007. AOS ADMINISTRADORES E EMPREGADORES EM: EDIFÍCIOS/CONDOMÍNIOS (RES. E COM.), CONDOMÍNIOS (AUTO-GESTÃO, RES., COM., HORIZONTAIS E VERTICAIS), EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADM. DE IMÓVEIS (RES. E COM.), INCLUSIVE LOTEAMENTOS E ASSOCIAÇÕES COM ATIVIDADE CONDOMINIAL (COM. E RES.) DO GUARUJÁ E BERTIOGA. REF. JULGAMENTO DO DISSÍDIO COLETIVO - CLÁUSULAS ECONÔMICAS-2006 Prezados Senhores, Informamos que em data de 27 de setembro de 2007 foi proferido julgamento nos autos do dissídio coletivo, processo SDC 20315200600002006, nos seguintes termos:
Portanto, quem não concedeu em 01 DE OUTUBRO DE 2006, a titulo de antecipação REAJUSTE SALARIAL DE 5,5 % (cinco e meio por cento) e CESTA BÁSICA mensal no valor de R$ 74,67 (arredondado R$ 75,00) deverá proceder de UMA ÚNICA SÓ VEZ o pagamento de:
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL REFERENTE À OUTUBRO/2006: conforme Precedente Normativo nº 21, desconto de 5% sobre os salários nominais reajustados, de todos os trabalhadores, associados ou não, retroativo a Outubro/2006, de uma única só vez e quando do 1º pagamento reajustado, em favor da entidade de trabalhadores (SEECLAG), importância essa a ser recolhida em conta sem limite à Caixa Econômica Federal, através de boleto bancário a ser solicitado na tesouraria da Entidade Sindical, com encaminhamento de relação contendo nome do empregador, nome completo do funcionário e valor descontado de cada um, pelo e-mail, fax ou endereço no rodapé. OBS.: Lembramos que a CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA DO CUSTEIO CONFEDERATIVO permanece inalterada, devendo o desconto ser procedido mensalmente nos termos do que foi aprovado em Assembléias Gerais Extraordinárias. Sem mais, colocamo-nos à disposição para quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos. Atenciosamente, SEECLAG
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