Guarujá, 15 de outubro de 2007.
CIRCULAR 010/2007

AOS ADMINISTRADORES E EMPREGADORES EM: EDIFÍCIOS/CONDOMÍNIOS (RES. E COM.), CONDOMÍNIOS (AUTO-GESTÃO, RES., COM., HORIZONTAIS E VERTICAIS), EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADM. DE IMÓVEIS (RES. E COM.), INCLUSIVE LOTEAMENTOS E ASSOCIAÇÕES COM ATIVIDADE CONDOMINIAL (COM. E RES.) DO GUARUJÁ E BERTIOGA.

REF. JULGAMENTO DO DISSÍDIO COLETIVO - CLÁUSULAS ECONÔMICAS-2006

Prezados Senhores,

Informamos que em data de 27 de setembro de 2007 foi proferido julgamento nos autos do dissídio coletivo, processo SDC 20315200600002006, nos seguintes termos:

  1. Reajuste Salarial: 5,5 % (cinco e meio por cento), retroativamente a partir de 1º de Outubro de 2006, aplicado sobre o salário vigente em 1º de outubro de 2005, para os trabalhadores que recebiam naquela oportunidade, salário superior ao piso normativo;
  2. Piso Salarial:
    Zelador -  R$ 585,57 (arredondado: R$ 586,00) -
    Porteiro Diurno e Noturno, Cabineiro ou Ascensorista, Garagista ou Manobrista, Faxineiro, Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar de Escritório, este último apenas para os condomínios com auto-gestão - R$ 548,83 (arredondado: R$ 549,00)
     
  3. Cesta Básica: O valor mensal da cesta básica passou para - R$ 74,67 (arredondado: R$ 75,00)
    Não poderá ser reduzido o valor da cesta básica daqueles trabalhadores que recebem acima do valor fixado.
  4. Estabilidade Normativa: Fica assegurado aos empregados a estabilidade no emprego de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data do julgamento do dissídio coletivo, ou seja, 27 de setembro de 2007.

Portanto, quem não concedeu em 01 DE OUTUBRO DE 2006, a titulo de antecipação REAJUSTE SALARIAL DE 5,5 % (cinco e meio por cento) e CESTA BÁSICA mensal no valor de R$ 74,67 (arredondado R$ 75,00) deverá proceder de UMA ÚNICA SÓ VEZ o pagamento de:

  1. DIFERENÇAS SALARIAIS MENSAIS CORRESPONDENTES AO REAJUSTE DE 5,5%, calculadas retroativamente a 1º de Outubro de 2006, com reflexos no salário, nas horas extras, nos adicionais (biênio, noturno e acúmulo de função), salário habitação, férias, 13ºs salários, FGTS, INSS, e em todos os demais direitos;
  2. DIFERENÇAS MENSAIS DE CESTA BÁSICA CORRESPONDENTE AO PERCENTUAL DE 5,5%, calculadas retroativamente a 1º de outubro de 2006;

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL REFERENTE À OUTUBRO/2006: conforme Precedente Normativo nº 21, desconto de 5% sobre os salários nominais reajustados, de todos os trabalhadores, associados ou não, retroativo a Outubro/2006, de uma única só vez e quando do 1º pagamento reajustado, em favor da entidade de trabalhadores (SEECLAG), importância essa a ser recolhida em conta sem limite à Caixa Econômica Federal, através de boleto bancário a ser solicitado na tesouraria da Entidade Sindical, com encaminhamento de relação contendo nome do empregador, nome completo do funcionário e valor descontado de cada um, pelo e-mail, fax ou endereço no rodapé.

OBS.: Lembramos que a CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA DO CUSTEIO CONFEDERATIVO permanece inalterada, devendo o desconto ser procedido mensalmente nos termos do que foi aprovado em Assembléias Gerais Extraordinárias.

Sem mais, colocamo-nos à disposição para quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos.

Atenciosamente,

SEECLAG  
DIRETORIA

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