Informativo/2006 Guarujá, 23 de outubro de 2006. REF: ÍNDICE DE 5,5% A SER APLICADO NOS PISOS, SALÁRIOS E CESTA BÁSICA Em reunião realizada no dia 28/09/2006, o SICON chegou ao índice de 5,5%
(cinco vírgula cinco por cento) observado o arredondamento para os valores
inferiores a R$ 0,50, que serão arredondados para este valor e aqueles acima
serão arredondados para o valor inteiro, para piso, salário e cesta básica,
aos sindicatos das bases territoriais de Santos, São Vicente, Praia Grande,
Litoral Norte e Ilha Bela, contudo para os municípios de Guarujá e Bertioga
foi concedido o índice de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) conforme ata
em anexo. Diante disto, os trabalhadores de Guarujá e Bertioga reunidos em Assembléias Gerais, decidiram NÃO aceitar o índice proposto de 4,5%, e reivindicam o índice 5,5% observado o arredondamento para os valores inferiores a R$ 0,50, que serão arredondados para este valor e aqueles acima serão arredondados para o valor inteiro, ou seja, o mesmo índice aprovado pelos empregadores de edifícios e condomínios em 11/10/2006 e que foi aplicado pelo SICON aos demais sindicatos da Unidade Sindical da Baixada Santista, e também negociado por outros sindicatos patronais para São Paulo e ABC, haja visto que os municípios de Guarujá e Bertioga fazem parte da mesma região metropolitana, não podendo sofrer tratamento diferenciado. Diante disto, para o fim de evitar transtornos na folha de pagamento e prejuízos aos trabalhadores da categoria profissional, SUGERIMOS O ÍNDICE DE 5,5% SOBRE PISOS, SALÁRIOS E CESTA BÁSICA, a partir de 01/10/2006. No tocante as contribuições sindicais, estas foram aprovadas em AGEs, e deverão também ser calculadas a partir de 1º de outubro de 2006, sobre o salário nominal já reajustado com o índice de 5,5%, descontadas na folha de pagamento dos integrantes da categoria profissional, e repassadas a este Sindicato até o dia 10 do mês subseqüente ao desconto, da seguinte forma: a. Contribuição Assistencial/Negocial: No pagamento do mês de Outubro, descontar o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário nominal já reajustado com o índice de 5,5%; b. Custeio Confederativo: Descontar o percentual mensal de 2% (dois por cento) sobre o salário nominal já reajustado com o índice de 5,5%. Sem mais, colocamo-nos à disposição para quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos. Atenciosamente
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