Informativo/2006

Guarujá, 23 de outubro de 2006.
 
Aos
Empregadores da Categoria de Empregados em Edifícios, Condomínios (residenciais e comerciais), inclusive Empregados em Condomínios (residenciais, comerciais, horizontais, verticais), Empregados em Empresas de Loteamento e Empregados em Associações com Atividade Condominial (residenciais e comerciais) dos municípios de Guarujá e Bertioga e demais interessados.

REF: ÍNDICE DE 5,5% A SER APLICADO NOS PISOS, SALÁRIOS E CESTA BÁSICA

Em reunião realizada no dia 28/09/2006, o SICON chegou ao índice de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) observado o arredondamento para os valores inferiores a R$ 0,50, que serão arredondados para este valor e aqueles acima serão arredondados para o valor inteiro, para piso, salário e cesta básica, aos sindicatos das bases territoriais de Santos, São Vicente, Praia Grande, Litoral Norte e Ilha Bela, contudo para os municípios de Guarujá e Bertioga foi concedido o índice de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) conforme ata em anexo.
Em reunião realizada no dia 11/10/2006, na sede do SINPRECON, os empregadores de edifícios e condomínios de Guarujá e Bertioga chegaram ao índice de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento).

Diante disto, os trabalhadores de Guarujá e Bertioga reunidos em Assembléias Gerais, decidiram NÃO aceitar o índice proposto de 4,5%, e reivindicam o índice 5,5% observado o arredondamento para os valores inferiores a R$ 0,50, que serão arredondados para este valor e aqueles acima serão arredondados para o valor inteiro, ou seja, o mesmo índice aprovado pelos empregadores de edifícios e condomínios em 11/10/2006 e que foi aplicado pelo SICON aos demais sindicatos da Unidade Sindical da Baixada Santista, e também negociado por outros sindicatos patronais para São Paulo e ABC, haja visto que os municípios de Guarujá e Bertioga fazem parte da mesma região metropolitana, não podendo sofrer tratamento diferenciado.

Diante disto, para o fim de evitar transtornos na folha de pagamento e prejuízos aos trabalhadores da categoria profissional, SUGERIMOS O ÍNDICE DE 5,5% SOBRE PISOS, SALÁRIOS E CESTA BÁSICA, a partir de 01/10/2006.

No tocante as contribuições sindicais, estas foram aprovadas em AGEs, e deverão também ser calculadas a partir de 1º de outubro de 2006, sobre o salário nominal já reajustado com o índice de 5,5%, descontadas na folha de pagamento dos integrantes da categoria profissional, e repassadas a este Sindicato até o dia 10 do mês subseqüente ao desconto, da seguinte forma:

a. Contribuição Assistencial/Negocial: No pagamento do mês de Outubro, descontar o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário nominal já reajustado com o índice de 5,5%;

b. Custeio Confederativo: Descontar o percentual mensal de 2% (dois por cento) sobre o salário nominal já reajustado com o índice de 5,5%.

Sem mais, colocamo-nos à disposição para quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos.

Atenciosamente

SEECLAG  
Celso Silvério Ferreira   
Presidente
SINPRECON
Amadeu Monteiro de Melo
Presidente

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