Circular/Pres/005/2006
Guarujá, 10 de abril de 2006

AOS EMPREGADORES EM: EDIFÍCIOS/CONDOMÍNIOS (RES. E COM.), CONDOMÍNIOS (AUTO-GESTÃO, RES., COM., HORIZONTAIS E VERTICAIS), EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADM. DE IMÓVEIS (RES. E COM.), INCLUSIVE LOTEAMENTOS E ASSOCIAÇÕES COM ATIVIDADE CONDOMINIAL (COM. E RES.) DO GUARUJÁ E BERTIOGA.

Prezados Senhores:

REF.: EXTINÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DO FUNDO DE OBRA E ALTERAÇÃO NO VALOR DA MENSALIDADE ASSOCIATIVA

Conforme deliberado em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 04 de abril de 2006, vimos através da presente informar à V.Sas. que a CONTRIBUIÇÃO DO FUNDO DE OBRA foi extinta, a partir do pagamento salarial do mês de Maio/2006, permanecendo apenas a MENSALIDADE ASSOCIATIVA devida pelos associados a esta Entidade Sindical, cujo valor foi alterado para R$ 26,00 (vinte e seis reais), a ser descontado do associado no pagamento salarial do mês de maio de 2006 e repassado ao SEECLAG até 10 de Junho de 2006, e assim sucessivamente nos meses subseqüentes.
As demais contribuições continuam inalteradas.
Sem mais, colocamo-nos à disposição para quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos.
Atenciosamente,

SEECLAG
CELSO SILVÉRIO FERREIRA - Diretor Presidente

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