Circular/Pres/004/2006
Guarujá, 10 de abril de 2006

Aos Administradores e Empregadores da Categoria de Empregados em Edifícios, Condomínios (residenciais e comerciais), inclusive Empregados em Condomínios (residenciais, comerciais, horizontais, verticais), Empregados em Empresas de Loteamento e Empregados em Associações com Atividade Condominial (residenciais e comerciais), Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis (residenciais e comerciais), dos municípios de Guarujá e Bertioga.

Prezados Senhores,

Vimos pela presente informar o que segue:

  • A partir do dia 02 de maio do corrente ano, as homologações das categorias representadas por esta Entidade Sindical, serão realizadas às segundas, terças e quartas-feiras, no período das 13h20 às 15h40, até o limite respectivamente de 08 (oito) homologações diárias na sede, à Rua Oswaldo Rubens Lourenço s/nº - Jd. Las Palmas – Guarujá/SP e 04 (quatro) homologações diárias na sub-sede, à Rua Rafael Costábile nº 759 – sala 07 – V. Itapanhaú – Bertioga/SP;
  • Por enquanto, não serão mais realizadas homologações na Delegacia Regional da Enseada no Guarujá/SP;
  • O agendamento deverá ser formulado previamente por escrito através de fax ou pessoalmente, com 01 (um) dia de antecedência (não sendo permitida a marcação de homologações com antecedência superior a esta), ressalvando-se o 1º dia útil da semana ou feriado, quando deverá ser agendado no dia útil anterior, com a descriminação dos seguintes dados:
    • Nome e função do empregado;
    • Nome do empregador;
    • Causa do desligamento;
    • Nome da administração e do respectivo responsável com o nº do telefone e do fax.

O agendamento das homologações será limitado por administradora, sendo, no máximo, duas homologações diárias na sede em Guarujá e uma homologação diária na sub-sede em Bertioga.
. No caso de desistência no comparecimento das homologações previamente agendadas, de igual forma deverá ser comunicada por escrito, pessoalmente ou através de fax à entidade sindical.
Esclarecemos, outrossim, que é indispensável a apresentação do rol de documentos especificados em anexo no ato da realização da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em cumprimento aos dispositivos legais e consolidados.
Sem mais,
Atenciosamente,

SEECLAG
CELSO SILVÉRIO FERREIRA – Diretor Presidente

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