
Circular/Pres/004/2006
Guarujá, 10 de abril de 2006
Aos Administradores e Empregadores da Categoria de Empregados em
Edifícios, Condomínios (residenciais e comerciais), inclusive Empregados em
Condomínios (residenciais, comerciais, horizontais, verticais), Empregados
em Empresas de Loteamento e Empregados em Associações com Atividade
Condominial (residenciais e comerciais), Empregados em Empresas de Compra,
Venda, Locação e Administração de Imóveis (residenciais e comerciais), dos
municípios de Guarujá e Bertioga.
Prezados Senhores,
Vimos pela presente informar o que segue:
- A partir do dia 02 de maio do corrente ano, as homologações
das categorias representadas por esta Entidade Sindical, serão
realizadas às segundas, terças e quartas-feiras, no período das 13h20
às 15h40, até o limite respectivamente de 08 (oito) homologações diárias
na sede, à Rua Oswaldo Rubens Lourenço s/nº - Jd. Las Palmas –
Guarujá/SP e 04 (quatro) homologações diárias na sub-sede, à Rua Rafael
Costábile nº 759 – sala 07 – V. Itapanhaú – Bertioga/SP;
- Por enquanto, não serão mais realizadas homologações na Delegacia
Regional da Enseada no Guarujá/SP;
- O agendamento deverá ser formulado previamente por escrito através
de fax ou pessoalmente, com 01 (um) dia de antecedência (não sendo
permitida a marcação de homologações com antecedência superior a esta),
ressalvando-se o 1º dia útil da semana ou feriado, quando deverá ser
agendado no dia útil anterior, com a descriminação dos seguintes dados:
- Nome e função do empregado;
- Nome do empregador;
- Causa do desligamento;
- Nome da administração e do respectivo responsável com o nº do
telefone e do fax.
O agendamento das homologações será limitado por administradora, sendo,
no máximo, duas homologações diárias na sede em Guarujá e uma homologação
diária na sub-sede em Bertioga.
. No caso de desistência no comparecimento das homologações previamente
agendadas, de igual forma deverá ser comunicada por escrito, pessoalmente ou
através de fax à entidade sindical.
Esclarecemos, outrossim, que é indispensável a apresentação do rol de
documentos especificados em anexo no ato da realização da homologação da
rescisão do contrato de trabalho, em cumprimento aos dispositivos legais e
consolidados.
Sem mais,
Atenciosamente,
SEECLAG
CELSO SILVÉRIO FERREIRA – Diretor Presidente
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