Circular/Pres/001/2006 AOS ADMINISTRADORES E EMPREGADORES EM: EDIFÍCIOS/CONDOMÍNIOS (RES. E COM.), CONDOMÍNIOS (AUTO-GESTÃO, RES., COM., HORIZONTAIS E VERTICAIS), EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADM. DE IMÓVEIS (RES. E COM.), INCLUSIVE LOTEAMENTOS E ASSOCIAÇÕES COM ATIVIDADE CONDOMINIAL (COM. E RES.) DO GUARUJÁ E BERTIOGA. REF.: NOVA GUIA PARA RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Prezados Senhores: Informamos que está em vigor a Portaria nº 488 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 25/11/2005, que aprovou o novo modelo da Guia de Recolhimento de CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA (GRCSU), passando a ser o único documento reconhecido para a quitação dos valores devidos a título desta contribuição. De acordo com a referida Portaria, a antiga guia de recolhimento da Contribuição Sindical somente pôde ser utilizada até o dia 31/12/2005, portanto não mais será aceita como documento de pagamento. Para que possamos gerar os boletos de recolhimento da Contribuição Sindical, os empregadores devem nos encaminhar pelo e-mail tesouraria@seeclag.com.br ou pelo fax (13) 3354-1143, relação contendo nome dos funcionários, nome do empregador e valor devido para o pagamento de cada um, num prazo para a elaboração do boleto de, no mínimo, dez dias de antecedência da data do pagamento. Sem mais, colocamo-nos à disposição para quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos. Atenciosamente SEECLAG
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